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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

BELLOWS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Processo INPI
829345787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090271049 (17/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS Procurador: JOEL RIBEIRO DO PRADO

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Sobre a marca

Titular
EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS
03.271.753/0001-20
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2422Recurso06/06/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2024Indeferimento20/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.