Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
BELLOWS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090271049 (17/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS Procurador: JOEL RIBEIRO DO PRADO
Sobre a marca
- Titular
- EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS
- 03.271.753/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.