BRASÍLIA EMDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090188363 (16/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DOM QUIXOTE EDITORA LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DOM QUIXOTE EDITORA LTDA
- 00.658.468/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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