IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090188363 (16/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DOM QUIXOTE EDITORA LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2422
06/06/2017
