Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
JAZZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENZAFRUIT NEW ZEALAND INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.