Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
É BOM É DA BOMBRIL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
É BOM É DA BOMBRIL
- Processo INPI
- 825087112
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140191733 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBRIL MERCOSUL S/A.
- 04.183.724/0001-79
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.