Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008
É BOM É DA BOMBRIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
É BOM É DA BOMBRIL
- Processo INPI
- 825087112
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBRIL MERCOSUL S/A.
- 04.183.724/0001-79
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1978IndeferimentoEsta publicação02/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.