OMEGA VIDROS E MOLDURAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140230996 (31/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cessionário: MORELATO COMÉRCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- MORELATO COMÉRCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS EIRELI EPP
- 10.415.855/0001-37
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2422Petição06/06/2017
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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