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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2006

OMEGA VIDROS E MOLDURAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1877, 26 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OMEGA VIDROS E MOLDURAS
Processo INPI
824495349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823525503.

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Sobre a marca

Titular
MORELATO COMÉRCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS EIRELI EPP
10.415.855/0001-37
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
10 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280Recurso provido16/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1877IndeferimentoEsta publicação26/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OMEGA VIDROS E MOLDURAS, Indeferimento na RPI nº 1877 | TrademarkIQ