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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

NUCLISENS EASYQ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUCLISENS EASYQ
Processo INPI
823922138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071110 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIOMÉRIEUX S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 20050129701, REFERENTE AO PROCESSO N° 823922120.

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Sobre a marca

Titular
bioMérieux
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2536Registro13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2422SobrestamentoEsta publicação06/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.