KI CARIOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090215079 (29/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, OBSERVANDO-SE A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, SENDO NECESSÁRIO PARA TAL, A EXCLUSÃO DA PARTE FIGURATIVA QUE COMPÕE SUA MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO XVII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ APRESENTAR NOVA IMAGEM DA MARCA, TAL COMO REQUERIDA, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "KI CARIOCA".
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP
- 65.876.617/0001-10
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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