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Dado oficial do INPI

KI CARIOCA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KI CARIOCA

ST13

BR500000822632047

Classe

30

Pedido

822632047

Registro

822632047

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Vigente19/12/27

Registro concedido em 19/12/2017 e em vigor até 19/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/09/2000

Data de registro

19/12/2017

Data de expiração

19/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.13.7.15

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açúcar incluído nesta classe, açúcar cristalizado para uso alimentar, alimentos à base de aveia, amêndoas confeitadas, arroz, biscoitos, canela [especiaria], chá, condimentos, cracos-da-índia, farinha de aveia, farinha de batata para uso alimenticio, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas alimentares incluídas nesta classe, fécula para uso alimentar, flocos de aveia, flocos de cerais secos, flocos de milho, geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, massa para bolos, massas alimentares, mel, milho para pipoca, molho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, picles mistos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2450

19/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090215079 (29/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090215079 (29/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, OBSERVANDO-SE A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, SENDO NECESSÁRIO PARA TAL, A EXCLUSÃO DA PARTE FIGURATIVA QUE COMPÕE SUA MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO XVII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ APRESENTAR NOVA IMAGEM DA MARCA, TAL COMO REQUERIDA, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "KI CARIOCA".

RPI 2422

06/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XVII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817820523. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1999

28/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONS 1- UNILEVER N.V. (NL) 2- DISNEY ENTERPRISES INC. (US)

RPI 1686

29/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

Proteção contínua da sua marca

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