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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

DAHONGYING

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca DAHONGYING
Processo INPI
820297020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850110032677 (28/11/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: CHINA TOBACCO ZHEJIANG INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. APESAR DO ESCRITÓRIO DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS TER PAGO A PRORROGAÇÃO, NÃO FOI APRESENTADA À ÉPOCA PETIÇÃO REFERENTE À NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
CHINA TOBACCO ZHEJIANG INDUSTRIAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
23 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422RetificaçãoEsta publicação06/06/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2134Transferência29/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2125Renovação27/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1517Deferimento01/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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