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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

DAHONGYING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
820297020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200131684 (14/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CHINA TOBACCO ZHEJIANG INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHINA TOBACCO ZHEJIANG INDUSTRIAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
23 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Retificação06/06/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2134Transferência29/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2125Renovação27/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1517Deferimento01/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.