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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO
Processo INPI
815989725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140074864 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MIROSMAR JOSÉ DE CAMARGO Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2851Despacho anulado26/08/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1224Retribuição decenal17/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1152Transferência29/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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