DYNAMIC STEP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.906760712 (STeP) e no. 908904029 (STEP CO.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905089529 (BY STEP), Processo 825269806 (MR. STEP), Processo 816814201 (STEP REEBOK) e Processo 901281468 (STEPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 97.258.545/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)