IPAS158
Concessão de registro
RPI 2478
03/07/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/07/2018 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. H. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2478
03/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170171660 (20/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2466
10/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170171660 (20/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2432
15/08/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.906760712 (STeP) e no. 908904029 (STEP CO.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905089529 (BY STEP), Processo 825269806 (MR. STEP), Processo 816814201 (STEP REEBOK) e Processo 901281468 (STEPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2421
30/05/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2307
24/03/2015
58 pedidos de patente e 146 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
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