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Dado oficial do INPI

DYNAMIC STEP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DYNAMIC STEP

ST13

BR500000908986491

Classe

25

Pedido

908986491

Registro

908986491

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/15
  2. Publicação24/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão03/07/18
  6. Vigente03/07/28

Registro concedido em 03/07/2018 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/02/2015

Data de registro

03/07/2018

Data de expiração

03/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados *PalmilhasSaltos para calçadosSolas para calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2478

03/07/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170171660 (20/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170171660 (20/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.906760712 (STeP) e no. 908904029 (STEP CO.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905089529 (BY STEP), Processo 825269806 (MR. STEP), Processo 816814201 (STEP REEBOK) e Processo 901281468 (STEPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2421

30/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2307

24/03/2015

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