Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
DON GABRIEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINHOS DON GABRIEL LTDA ME
- 14.732.422/0001-66
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)