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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CANNAZYM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CANNAZYM
Processo INPI
908813104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JEMIE B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2446Deferimento21/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2440Despacho anulado10/10/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2417Deferimento02/05/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)