Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CANNAZYM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170276972 (31/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JEMIE B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- JEMIE B.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)