CONFEITARIA DOCE SABOR AMÁLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812298675 (VOVÓ AMÁLIA), Processo 812298683 (AMÁLIA), Processo 823126862 (SANTA AMÁLIA), Processo 812298705 (DONA AMÁLIA), Processo 823613798 (SANTA AMÁLIA), Processo 007227779 (TIA AMALIA), Processo 816711089 (AMÁLIA), Processo 816711097 (SANTA AMÁLIA), Processo 818384565 (VOVÔ AMÁLIA), Processo 730014185 (SANTA AMALIA), Processo 820750476 (SANTA AMÁLIA), Processo 609398326 (SANTA AMALIA), Processo 815162090 (SANTA AMÁLIA O MACARRÃO), Processo 818773200 (SANTA AMÁLIA), Processo 901880418 (SANTA AMÁLIA), Processo 818015250 (S AMÁLIA MASSA DE SÊMOLA DE GRÃO DURO), Processo 818311150 (SANTA AMÁLIA PASTA JOLLY) e Processo 818773219 (SANTA AMÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou c
Sobre a marca
- Titular
- AMALIA MARIA FRANTZ
- 02.076.864/0001-12
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.