Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PLACARDS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRIATECA ARTES GRAFICAS LTDA EPP
- 07.465.484/0001-93
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.