PLACARDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220347611 (09/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo propostas comerciais, trocas de e-mails, projetos gráficos, trocas de mensagens, registros e averbações de direitos autorais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- CRIATECA ARTES GRAFICAS LTDA EPP
- 07.465.484/0001-93
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.