Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PRIME QUALITY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME QUALITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 08.919.900/0001-49
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.