PRIME QUALITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001146 (08/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 00067018520124025101? INPI Nº 52400.04565912O MM. Juízo da 13ª VF/RJ julgou improcedente o pedido da Autora de declaração de preclusão do direito do banco réu a questionar a utilização do signo PRIME QUALITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e de concessão do pedido de registro nº 904862330. O MM. Juízo determina que o INPI faça a devida anotação e publique na RPI tal decisão transitada em julgado, nos termos do parágrafo 2 do artigo 175 da Lei 9279/96. Na mesma decisão, o MM. Juízo determina que o INPI retire dos registros do banco réu nº 824998502, nº 826345689, nº 827266065, nº 827479778, nº 901369519 e nº 901369543 a anotação judicial de sub júdice em decorrência da referida ação judicial.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME QUALITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 08.919.900/0001-49
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
- RPI nº 2394JudicialEsta publicação22/11/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.