Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
COUNTDOWN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP
- 19.793.073/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.