Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP
- 19.793.073/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.