ODEMAR MULLER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901023604
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório, visto que não foi apresentada autorização expressa do Sr. Odemar Muller para registrar como marca seu nome civil em nome da empresa DISTRIBUIDORA MULLER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA MULLER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 84.298.900/0001-57
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.