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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DROGARIA SANTA MARTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901021687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA
24.927.290/0001-81
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2224Sobrestamento20/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2134Sobrestamento29/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1998Oposição22/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.