Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
JSP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMPAR S/A
- 07.415.333/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.