JS PARTICIPAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901497550 (JS MARELLA AUTOMÓVEIS), Processo 824788443 (JS AUTO PEÇAS) e Processo 829688773 (BJS JS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIMPAR S/A
- 07.415.333/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.