LANÇA PERFUME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140209201 (07/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: dijon industria e comercio de tapetes de e v a ltda Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- DIJON INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES DE E V A LTDA
- 09.027.870/0001-29
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.