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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130151454 (05/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACADEMIA ESPORTIVA STATUS LTDA ME Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA ESPORTIVA STATUS LTDA
- 00.644.211/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.