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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

YELLOW MOON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

YELLOW MOON
Processo INPI
829209158
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100321521 (14/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NUNHEMS B.V. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Petição nº 810100321521, de 14/06/2010, prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista a decisão de deferimento publicada na RPI 2406, de 14/02/2017.

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Sobre a marca

Titular
NUNHEMS B.V.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2406Recurso provido14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2049Indeferimento13/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2028Despacho anulado17/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.