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Dado oficial do INPI

YELLOW MOON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLOW MOON

ST13

BR500000829209158

Classe

29

Pedido

829209158

Registro

829209158

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/07
  2. Publicação13/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Vigente30/05/37

Registro concedido em 30/05/2017 e em vigor até 30/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

03/07/2007

Data de registro

30/05/2017

Data de expiração

30/05/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

NUNHEMS B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Legumes, verduras e frutas em conserva, secos e cozidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260147604 (30/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210507677 (19/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2421

30/05/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100321521 (14/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NUNHEMS B.V. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Petição nº 810100321521, de 14/06/2010, prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista a decisão de deferimento publicada na RPI 2406, de 14/02/2017.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100320574 (11/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2406

14/02/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 800108086.

RPI 2049

13/04/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2028

17/11/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2017, EM 01/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2028

17/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1923

13/11/2007

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