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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CACHAÇA BRAZIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828270260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ARMORIAL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
07.844.309/0001-07
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421ArquivamentoEsta publicação30/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2408Exigência01/03/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 1861Oposição05/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.