Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
CACHAÇA BRAZIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARMORIAL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 07.844.309/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421ArquivamentoEsta publicação30/05/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.