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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

CACHAÇA BRAZIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828270260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
ARMORIAL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
07.844.309/0001-07
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421Arquivamento30/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 1861Oposição05/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.