BIOERVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090238818 (11/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BIOERVAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVAS MEDICINAIS E CONDIMENTOS LTDA. ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BIOERVAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVAS MEDICINAIS E CONDIMENTOS LTDA. ME
- 05.956.809/0001-05
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.