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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

BIOERVAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
827396643
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.AG.REC. 821391569

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BIOERVAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVAS MEDICINAIS E CONDIMENTOS LTDA. ME
05.956.809/0001-05
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2421Recurso negado30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2015Indeferimento18/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1983Transferência06/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1983SobrestamentoEsta publicação06/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.