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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SUDOESTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
824529650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18090040153 (21/08/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: SUDOESTE AMBIENTAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SUDOESTE AMBIENTAL LTDA.
54.337.613/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2033Recurso22/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1969Exigência30/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1746Oposição22/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.