SUDOESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 39 PARA ASSINALAR "TRANSPORTE DE RESÍDUOS, CAÇAMBA, LIXO HOSPITALAR E CARGAS EM GERAL" OU NA NCL(8) 37 FIM DE DISTINGUIR OS SERVIÇOS DE "LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA; LIMPEZA DE FOSSA, DESINSETIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS".
Sobre a marca
- Titular
- SUDOESTE AMBIENTAL LTDA.
- 54.337.613/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1969ExigênciaEsta publicação30/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.