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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SUCESSOR INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823808807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140044782 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S - EPP Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S
24.382.096/0001-68
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.