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Dado oficial do INPI

SUCESSOR INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCESSOR INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS

ST13

BR500000823808807

Classe

41

Pedido

823808807

Registro

823808807

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/01
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Vigente22/04/29

Registro concedido em 22/04/2009 e em vigor até 22/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

20/03/2001

Data de registro

22/04/2009

Data de expiração

22/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S

Representantes

R. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino, palestras, seminários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210252542 (18/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S Procurador: Rafael Krás Borges Verardi Cedente: EYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S [BR] Cessionário: INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190155722 (26/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190134982 (06/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO e nomeado novo representante Rafael Krás Borges Verardi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140044782 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S - EPP Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1998

22/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1943

01/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1593

17/07/2001

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