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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CREDIMAX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

CREDIMAX
Processo INPI
822686988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170101021 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: BANCO MÁXIMA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE

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Sobre a marca

Titular
CREDICOM- COOP. DE ECONOMIA E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DA ÁREA DE SAÚDE DE BH E CIDADES PÓLO DE MINAS GERAIS LTDA.
42.898.825/0001-15
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2464Recurso provido27/03/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2421RecursoEsta publicação30/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1870Despacho anulado07/11/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1867Registro17/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1830Deferimento31/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.