(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CAIUÁS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CAIUÁS
Processo INPI
821991728
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000440 (18/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Danilo Fadel de Castro da 4ª Vara Cível do Foro de Sorocaba TJSP, Processo Digital nº 1015362-43.2015.8.26.0602, Controle de Documentos INPI 287760.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAMARGO ASSOCIADOS COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
02.521.849/0001-36
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.