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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

CAIUÁS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CAIUÁS
Processo INPI
821991728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250621164 (27/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAMARGO ASSOCIADOS COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMARGO ASSOCIADOS COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
02.521.849/0001-36
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Judicial30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.