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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

BOHEMIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOHEMIA
Processo INPI
815875150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170107411 (15/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S/A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 1990

Histórico de despachos

36
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2412Recurso provido28/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  17. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  19. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  20. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  21. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  22. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Indeferimento da petição

  23. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  24. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  25. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  26. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  27. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  28. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  29. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  30. RPI nº 2292Arquivamento09/12/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  31. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  32. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  33. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  34. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  35. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  36. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.