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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

BOHEMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOHEMIA
Processo INPI
815875150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S/A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 1990

Histórico de despachos

36
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2412Recurso provido28/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  17. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  19. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  20. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  21. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  22. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Indeferimento da petição

  23. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  24. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  25. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  26. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  27. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  28. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  29. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  30. RPI nº 2292Arquivamento09/12/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  31. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  32. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  33. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  34. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  35. RPI nº 1107DeferimentoEsta publicação18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  36. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.