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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

KOPENHAGEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815448171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170102077 (09/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
28 de março de 1990

Histórico de despachos

37
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2743Recurso provido01/08/2023

    Recurso provido (outros)

  10. RPI nº 2698Retificação20/09/2022

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  19. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência sobre alto renome

  21. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência sobre alto renome

  22. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  24. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  25. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  26. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  27. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  28. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  29. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Indeferimento da petição

  30. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  31. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  32. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  33. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  34. RPI nº 1129Registro21/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  35. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  36. RPI nº 1085Deferimento17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  37. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.