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Dado oficial do INPI

KOPENHAGEN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOPENHAGEN

ST13

BR500000815448171

Classe

30

Pedido

815448171

Registro

815448171

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Vigente21/07/32

Registro concedido em 21/07/1992 e em vigor até 21/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

36

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/03/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.127.5.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

36 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250503417 (04/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250145861 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NESTLÉ BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210324129 (30/07/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que não foi localizada nenhuma Exigência para o Processo.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250145358 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: NESTLÉ BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: NESTLÉ BRASIL LTDA.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240013280 (11/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2769

30/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230403189 (23/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2749

12/09/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230368647 (04/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2746

22/08/2023

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 18170001518 (29/06/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. COM O RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA EM EXAME REGISTRADA SOB NÚMERO 815448171.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220323485 (26/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2698

20/09/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210167846 (27/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210217619 (27/05/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210518011 (26/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CRMPAR HOLDING S.A. [BR] Cessionário: NIBS PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210438379 (06/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CRMPAR HOLDING S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CRM FRANCHISING LTDA. [BR] Cessionário: CRMPAR HOLDING S.A.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210321667 (17/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRM FRANCHISING LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210230388 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRM FRANCHISING LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: CRM FRANCHISING LTDA.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210214575 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210137317 (07/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2625

27/04/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210118161 (24/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2623

13/04/2021

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 18170001518 (29/06/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente outra pesquisa, que contenha dados relativos à imagem do sinal, a qual seja apta para a comprovação da percepção de reputação, qualidade e prestígio da marca aqui referenciada por ampla parcela do público brasileiro em geral, uma vez que a pesquisa apresentada trouxe apenas dados sobre o reconhecimento do sinal. A pesquisa a ser apresentada, a exemplo da que já consta dos autos, também deve apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros. A pesquisa a ser submetida deve conter perguntas objetivas que permitam aferir claramente a percepção que o público brasileiro em geral tem da marca ?KOPENHAGEN?. Observe que a percepção de reputação, qualidade e prestígio deve ser comprovada nos termos do inciso II do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013 e não se confunde com o requisito de reconhecimento do sinal, o qual está disposto no inciso I do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 18170001518 (29/06/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de imagem que seja apta para a comprovação referente à marca aqui referenciada quanto ao aspecto da reputação do sinal, uma vez que nas pesquisas apresentadas nos autos não foram identificados dados quantitativos referentes a esse aspecto. Essa pesquisa deve apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reputação da marca mista ?KOPENHAGEN?.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190055313 (22/02/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente do exame de recurso.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18170001518 (29/06/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente(es): CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista KOPENHAGEN, objeto do registro 815448171. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170196766 (14/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2435

05/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 18170001518 (29/06/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de petição.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170141915 (20/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2427

11/07/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170102077 (09/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2421

30/05/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170097473 (04/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2420

23/05/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18140008074 (14/04/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista KOPENHAGEN, referente ao registro nº 815448171, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120072706 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2325

28/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120091183 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2322

07/07/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 2168

24/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE MARCO

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE MARCO

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE MARCO

RPI 1085

17/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE MARCO

RPI 1059

19/03/1991

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1.707 pedidos de patente e 183 desenhos industriais no mesmo titular.

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