LILEBLU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140191003 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LILEBLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- LILEBLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 19.009.030/0001-97
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)