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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

LILEBLU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
907877451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140191003 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LILEBLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
LILEBLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
19.009.030/0001-97
Procurador ou escritório
Pensarte - Segurança de Marcas
Data de depósito
25 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2303Oposição24/02/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)